sábado, 21 de outubro de 2017

Exclusivo: Moro e a origem de um novo direito penal, por Joaquim de Carvalho


A expressão delação premiada está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 2013, quando foi aprovada a lei 12.850, mas o conceito já vinha sendo experimentado desde 1990, com a lei do colarinho branco, que estimulava a confissão com o objetivo de obter vantagens na pena. Uma das primeiras delações premiadas homologadas por Sergio Moro, de Curitiba, foi em 2004, quando não havia, portanto, legislação específica. Acusado de lavar dinheiro da corrupção, da sonegação e até do trafico, com o Fernandinho Beira-Mar entre seus clientes, Alberto Youssef teve a pena reduzida quando entregou ex-comparsas, todos doleiros e lobistas. O advogado Roberto Bertholdo foi processado em 2005, alvo de outra delação homologada por Sérgio Moro, a do empresário Antônio Celso Garcia, o Toni Garcia, político paranaense, que tinha sido acusado de aplicar um golpe em clientes de um consórcio. Roberto Bertholdo, em vez de delatar, reagiu. Grampeou o juiz Moro e o acusou de atropelar a lei na
http://bit.ly/2z0jFtu

Nenhum comentário:

Postar um comentário